DTPa : difteria, tétano, coqueluche
- Pode ser usada para a dose de reforço prevista para os 4-5 anos de idade.
- Recomendada para o reforço na adolescência entre 9 a 10 anos.
- Recomendada para os reforços em adultos e idosos a cada dez anos.
- Para crianças com mais de 7 anos, adolescentes e adultos que não tomaram ou sem registro de três doses de vacina contendo o toxoide tetânico anteriormente, recomenda-se uma dose de dTpa seguida de duas ou três doses da dT.
- As gestantes devem receber uma dose de dTpa, a cada gestação, a partir da 20ª semana de gestação. Se não vacinadas durante a gravidez, devem receber uma dose após o parto, o mais precocemente possível (de preferência ainda na maternidade).
- Para crianças com mais de 3 anos, adolescentes e adultos não vacinados, com histórico vacinal desconhecido ou esquema básico contra o tétano incompleto: uma dose de dTpa a qualquer momento, seguida de uma ou duas outras doses da dT (dependendo de quantas faltam para completar o esquema de três doses contra o tétano). A vacina dTpa pode substituir a vacina dT.
Intramuscular.
A vacina DTPa (difteria, tétano e coqueluche acelular) é contraindicada para crianças com histórico de reação alérgica grave a qualquer componente da vacina, além de não ser recomendada em casos de encefalopatia ou distúrbios neurológicos não explicados ocorridos após a aplicação de uma dose anterior da vacina.
-Dor, vermelhidão ou inchaço no local da aplicação.
-Febre baixa (geralmente nas primeiras 48 horas).
-Irritação ou choro excessivo, especialmente em crianças pequenas.
-Fadiga ou cansaço.
-Falta de apetite.
-Urticária (erupções cutâneas com coceira).
-Reações alérgicas graves, como dificuldade para respirar (extremamente raras).
– Não são necessários cuidados especiais antes da vacinação.
– Em caso de febre, deve-se adiar a vacinação até que ocorra a melhora.
– Compressas frias aliviam a reação no local da aplicação. Em casos mais intensos, pode-se usar medicação para dor, sob recomendação médica.
– Qualquer sintoma grave e/ou inesperado após a vacinação deve ser notificado ao serviço que a realizou.
– Sintomas de eventos adversos persistentes, que se prolongam por mais de 72 horas (dependendo do sintoma), devem ser investigados para verificação de outras causas.
Fonte: https://familia.sbim.org.br/vacinas/vacinas-disponiveis
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